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Acordo forçado
Juíza é acusada de coagir procuradores em Maceió
por Aline Pinheiro
A juíza Cíntia de Menezes Brunetta, do Juizado Especial Federal de Maceió, é alvo de uma Reclamação Disciplinar proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) no Conselho Nacional de Justiça. Ela é acusada de forçar procuradores do INSS a fechar acordos judiciais.
A Unafe afirma que Cíntia tem coagido e ameaçado os procuradores para que eles fechem acordos com os beneficiários do INSS. Segundo a entidade, ela ameaça os procuradores com condenações por litigância de má-fé. Ela também representa os profissionais no Tribunal de Contas da União, com o argumento de que a não celebração de acordos prejudica o erário, diz a Unafe.
A entidade sustenta que o alto índice de rejeição no TCU das representações feitas pela juíza comprova “a conduta abusiva e destituída de qualquer fundamento lógico-jurídico”. A Unafe relata uma ocasião em que Cíntia chegou a entregar cópia de uma sentença com multa por litigância de má-fé para um procurador. “É inegável que esse tipo de intimidação causa aos procuradores constrangimentos de toda ordem, além de desestimular a atividade profissional.” Segundo a Unafe, “as ameaças são corriqueiras”.
Procurada pela revista Consultor Jurídico, a juíza Cíntia Brunetta negou as acusações. Ela afirmou que nunca entrou com nenhuma representação contra qualquer pessoa no TCU, seja procurador ou servidor. “Tenho uma certidão do TCU provando isso.”
Segundo ela, a representação da Unafe traz várias informações inverídicas. Ela afirmou que deu mais 20 mil sentenças e em apenas 15 delas condenou a parte — o INSS — por litigância de má fé. “Não foi para forçar acordo, mas para punir a defesa apenas protelatória.” Ela ainda disse que nenhuma dessas 15 sentenças foi reformada pela Turma Recursal de Alagoas. Cíntia vai entregar a sua defesa ao CNJ na próxima semana.
Ainda na representação, a Unafe afirma que a possibilidade de fechar acordo com o patrimônio público existe, mas é limitada. “Não há como refutar que a possibilidade de celebração de conciliação contribui para a diminuição dos custos em relação ao valor pretendido inicialmente nas demandas, mas não se pode compelir à aceitação de acordos que não se amoldem aos limites impostos pelas regras ditadas pela Advocacia-Geral da União.” Os advogados públicos pedem que o CNJ instaure procedimento administrativo disciplinar contra a juíza e a puna.
fonte: Consultor Jurídico
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