STJ define competência para julgar greve dos advogados públicos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (7) que é da competência da Terceira Seção julgar dissídios coletivos de greve de servidores públicos.
A decisão foi em resposta à questão de ordem formulada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela é relatora da medida cautelar em que a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pede que a greve da categoria seja declarada legal.
O caso foi levado à Corte Especial porque a relatora considerou necessário que o órgão máximo do STJ decidisse se a competência para julgar dissídios de greve de servidores públicos poderia mesmo ser atribuída a este Tribunal por decisão do Supremo Tribunal Federal. E reconhecida essa competência, era preciso apontar qual órgão, dentro do STJ, seria responsável pelo julgamento dos dissídios e o meio processual adequado.